(i) Crianças de 4 (quatro) a 13 anos 11 meses e 30 dias (treze anos onze meses e trinta dias) — (com documento de identidade oficial ou certidão de nascimento).
(ii) Idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos com documento de identidade oficial;
(iii) Acompanhante de pessoa com deficiência (PCDs), o qual pode desempenhar as funções de atendente pessoal.
(v) Jovens de 15 (quinze) a 29 (vinte e nove) anos comprovadamente carentes conforme dispõe a Lei Federal nº 12.933/2013, exclusivamente portadores da “Identidade Jovem – ID Jovem”.
(iv) Estudantes da rede privada e pública de ensino que comprovem essa condição mediante apresentação da carteira de estudante válida no ano da compra, sendo certo que o estudante deverá portar Carteira de Identificação Estudantil (“CIE”), de acordo com o Decreto n.º 8.537/15 e a Lei n.º 12.933/15. A CIE pode ser emitida exclusivamente pelas: (i) Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG); (ii) pela União Nacional dos Estudantes (UNE); (iii) pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes); (iv) pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas; (v) pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e (vi) pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, sendo renovável a cada ano, conforme modelo único padronizado nacionalmente, publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais acima e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital, facultando que a carteira de identificação estudantil tenha 50% (cinquenta por cento) de características locais. Ainda, deverão constar (i) nome completo e data de nascimento do estudante, (ii) foto recente do estudante, (iii) nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado, (iv) grau de escolaridade e (v) data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição;
(vi) Aposentados que comprovem essa condição.
(i) Crianças de 0 (zero) até 3 anos, 11 meses e 30 dias (três anos, onze meses e trinta dias) com documento de identidade oficial ou certidão de nascimento.
(ii) Estudantes e respectivos professores, da educação infantil, ensino fundamental e médio da rede pública de ensino do Estado de São Paulo, em dias úteis, ao menos 2 (dois) dias por semana, quando em passeio escolar, com cadastramento exclusivo pelos canaisagendamentos.escolas@zoologico.com.br;
*A regra de isenção se aplica somente ao valor da entrada do Zoológico e/ou Jardim Botânico, não se estendendo às atrações pagas dentro do Parque e/ou combos vendidos pela Reserva Paulista.
(iii) Pessoas com Deficiência (PCDs) portando algum dos seguintes documentos: (i) Cadastrados no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC); (ii) Laudo médico original assinado e carimbado que indique a deficiência por impedimento de longo prazo ou permanente; (iii) cartão de gratuidade no transporte público que indique a deficiência e/ou (iv) documentos que comprovem o atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas;
**De acordo com a legislação, considera-se pessoa com deficiência aquela com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
(iv) Pesquisadores em trabalho, quando em realização de Pesquisa Ativa na área com cadastramento e agendamento aprovados.
Em frente à entrada principal do Zoo São Paulo, há estacionamento com capacidade para até 2.000 veículos.
Importante saber:
Endereço:
Avenida Miguel Estefno, 4241, Água Funda São Paulo SP – CEP 04301-905
Você pode chegar e estacionar das 8h30 às 16h e retirar seu carro até às 18h, combinado?
Carros
Motos
Vans e micro-ônibus
Ônibus
Caso vá ao ZooSP em algum desses meios de transporte, estacione na Rua Etruscos, 52, Água Funda – São Paulo – SP – CEP 04301-902 (Jardim Botânico).
Carrinhos infantis estão disponíveis para aluguel por R$ 50,00 a diária, garantindo conforto para os pequenos e tranquilidade para os pais.